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Transparência
Declaração de Relacionamento com Profissionais de Saúde - Patrocínio de Eventos Científicos - Leis n°. 22.4240/2016 e Lei n°. 22.921/2018 do Estado de Minas Gerais
Em linha com os valores Bayer e o que preza nossa Política de Conformidade Corporativa, nos esforçamos para cooperar com as autoridades e agências governamentais e, ao mesmo tempo, protegemos os direitos e interesses da Bayer. E sempre que fornecemos a eles informações sobre a empresa ou fazemos declarações públicas, fazemos de forma completa, correta e oportuna.
No final do ano de 2017 o Governo do Estado de Minas Gerais regulamentou, por meio do Decreto 47.334/2017 (e, posteriormente, por meio da Resolução SES/MG nº. 6.368), a Lei n°. 22.440/2016, que obriga as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes a declararem anualmente as relações2 com profissionais de saúde1, que configurem potenciais conflitos de interesse (relações que envolvam o oferecimento, direto ou indireto, de qualquer tipo de doação ou benefício) quando (i) tais empresas estejam inscritas no CNPJ/ME em Minas Gerais ou (ii) os profissionais beneficiados estejam inscritos em Conselho de Classe do referido Estado.
Já em agosto de 2018 foi publicada a Resolução SES/MG N° 6369, regulamentando agora a Lei Estadual n°. 22.921/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de produtos para a saúde e de interesse da saúde informarem ao órgão estadual competente sobre patrocínios destinados à realização de eventos científicos3 (i) cuja empresa patrocinadora esteja inscrita no CNPJ/ME em Minas Gerais ou (ii) que ocorram no referido Estado.
Segundo art. 2º da Resolução SES/MG N° 6369, considera-se patrocínio à realização de evento científico:
- a destinação de recursos financeiros,
- o financiamento de palestrantes, e
- o oferecimento de brinde, alimentação, transporte, hospedagem, entre outros, no ou para o respectivo evento.
Em ambos os casos, a legislação estadual determina que os dados declarados sejam de livre acesso a todos. Desta forma, eles poderão ser consultados através do portal do DeclaraSUS da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
1. Profissionais da Saúde | 2. Relações |
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Notas sobre a implementação da regra de reporte à SES/MG de acordo com as Leis 22.440/2016 e n°. 22.921/2018 do Estado de Minas Gerais e a privacidade de dados.
1. Qual a base legal do compartilhamento dos meus dados pessoais?
Por padrão, os contratos firmados entre a Bayer e profissionais e organizações de saúde (contratos de patrocínio/cartas acordo) preveem o tratamento de dados pessoais, estritamente para fins regulatórios, de Compliance e governança. Exceto nos casos exigidos pelas autoridades competentes, como ANVISA e CEP, ou especificados nos respectivos instrumentos, tais dados pessoais são tratados com base no consentimento dos seus titulares e não são compartilhados externamente.
Já o reporte anual à SES/MG, tem como base a autorização legal (Leis n°. 22.440/2016 e n°. 22.921/2018), dispensando, portanto, o consentimento dos titulares dos respectivos dados.
2. Quais dados pessoais serão compartilhados com a SES/MG?
No caso de potencial conflito de interesse, as informações cujo reporte é exigido pela legislação (art. 4º da Resolução SES/MG nº. 6.368) são:
I - nome ou Razão Social do beneficiado;
II - inscrição do beneficiado no Conselho de Classe; III - inscrição no CPF ou CNPJ do
beneficiado;
IV - razão social doador;
V- nome fantasia do doador;
V - inscrição no CNPJ do doador;
VI - endereço do doador;
VII - objeto da doação ou benefício;
VIII - valor do objeto ou benefício;
IX - data da doação ou benefício; e
X - especificação da doação ou benefício.
Já no caso de patrocínio à realização de evento científico, as informações a serem compartilhadas (art. 3º da Resolução SES/MG nº. 6.368) são:
I - o nome da pessoa física ou jurídica responsável pela organização do evento científico
II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável
pela organização do evento científico
IV - razão social da empresa patrocinadora;
V - nome fantasia da empresa patrocinadora;
VI - inscrição no CNPJ da empresa patrocinadora;
VII - endereço da empresa patrocinadora;
VIII - objeto do patrocínio;
IX - valor do patrocínio;
X - data do patrocínio;
XI - especificação evento científico patrocinado; e
XII – localização do evento científico.
3. Por quanto tempo a Bayer armazena meus dados pessoais?
O período de reporte determinado pela legislação aplicável é o ano anterior (ao reporte) completo. No entanto, como explicado no item “1), acima seus dados pessoais são armazenados em nossos sistemas pelo tempo necessário para cumprir os deveres legais de arquivamento e/ou as regras de retenção e exclusão de dados aplicáveis aos propósitos de tratamento originais (por exemplo, execução de um contrato com você). Os dados que estão sendo processados para fins diferentes da declaração (por exemplo, dados financeiros / faturas) podem estar sujeitos a períodos de retenção de dados mais longos.
I. Perguntas Gerais
Como será feita a declaração do relacionamento com para hospitais ou clínicas?
É possível, neste caso, que a doação seja feita para um hospital ou clínica como um todo ou para um departamento ou unidade dentro dessa instituição, como a unidade de oncologia.
Caso a doação se destine claramente a um departamento ou unidade específica dentro de um hospital e esse departamento seja uma pessoa jurídica de pleno direito, publicaremos os detalhes da doação e daremos o nome do departamento. Caso a doação seja feita para o hospital como um todo, ou se o departamento não for uma pessoa jurídica de direito próprio, publicaremos a doação em nome do hospital.
Considerações sobre interações internacionais e demais legislações aplicáveis
Por ser uma empresa de atuação multinacional, a Bayer deve observar diferentes legislações e códigos de conduta em seu relacionamento com profissionais e organizações de saúde. No âmbito da União Europeia, onde está localizada a sede da Bayer, por exemplo, existem procedimentos de transparência específicos em função do Código de Conduta da European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA).
As transferências de valor feitas por uma afiliada da Bayer para qualquer profissional de saúde ou organização cujo país principal de prática possua alguma regulamentação de transparência (lei ou código de conduta) serão relatadas para o país de origem e prática do contratado e a Bayer neste país deverá também reportar ou publicar conforme sua metodologia e regras locais.